Lista oficial das pós-graduações e dos cursos de Fisioterapia Forense cujo conteúdo foi analisado pela Diretoria da ABFF e está em conformidade com o corpo de conhecimento que a Associação desenvolveu desde 2009.
Lista oficialA chancela reconhece cursos que ensinam a Fisioterapia Forense como a ABFF a estruturou: sua definição, suas 13 áreas de atuação e seus documentos legais. É uma adesão voluntária, de caráter científico — não substitui os atos regulatórios do MEC nem confere título de especialista do COFFITO.
Oferta obrigatoriamente as 13 áreas da Fisioterapia Forense. Só ela pode usar o título genérico “Fisioterapia Forense”.
Ex.: Pós-graduação em Fisioterapia ForenseDedica-se a uma ou mais áreas, identificadas no próprio título, precedidas de módulo que apresenta o conjunto das 13 áreas.
Ex.: Pós-graduação em Fisioterapia Forense CriminalCursos de menor carga horária que adotam a definição, as áreas e a terminologia da ABFF.
Ex.: Extensão em Fisioterapia ForenseFisioterapia Forense não é sinônimo de perícia fisioterapêutica. Ela se restringe às situações litigiosas, a serviço da Justiça Estatal ou Privada, mas nelas vai além da perícia: abrange assistência técnica, jurisconsultoria, pareceres, auditoria, arbitragem e mediação, entre outras atuações.
Somente os cursos desta lista podem divulgar o selo “Curso Chancelado ABFF”. Na dúvida, confira aqui antes de se matricular.
Ainda não há cursos chancelados nesta categoria.
Benefícios destinados a fisioterapeutas regularmente inscritos no CREFITO.
Após os 24 meses, quem quiser continuar como Membro renova o vínculo nas mesmas condições dos demais associados: aprovação na Prova ABFF e taxa de recadastro. O número da carteira é mantido.
Veja todas as regras, valores e o passo a passo em Como se Associar à ABFF.
Instituições de ensino, universidades corporativas e profissionais que ministram cursos de Fisioterapia Forense podem solicitar a chancela.
Fale com a ABFF por e-mail ou WhatsApp e receba a apresentação completa do programa.
O PP (ou o conteúdo programático, nos cursos de capacitação) é tratado em regime de confidencialidade, junto com a relação do corpo docente.
A Diretoria verifica a conformidade com a definição, as 13 áreas e os documentos legais da Fisioterapia Forense, e emite parecer — com recomendações de ajuste, quando houver.
O Termo formaliza direitos e obrigações das partes, a vigência da chancela e o uso do selo.
O curso passa a constar da lista oficial e pode divulgar o selo “Curso Chancelado ABFF”.
Não. A chancela é uma adesão voluntária, de caráter científico e associativo. Ela não constitui autorização de funcionamento, não substitui os atos regulatórios do MEC e não confere título de especialista do COFFITO.
Nas pós-graduações chanceladas, a ABFF emite o Certificado de Pós-Graduado em Fisioterapia Forense, numerado e registrado no Arquivo de Cursos de Pós-graduações Chanceladas ABFF. Instituições credenciadas pelo MEC podem, além dele, emitir o seu próprio certificado acadêmico.
Egressos de pós-graduação chancelada não pagam nada: recebem o certificado, a carteira com número permanente, o QR Code de Assinatura e 24 meses como Membro Titular. Egressos de cursos de capacitação chancelados pagam a taxa diferenciada de R$ 175,00 e fazem a Prova ABFF.
Quem quiser continuar como Membro renova o vínculo como os demais associados: aprovação na Prova ABFF e pagamento da taxa de recadastro. Não há anuidade.
Somente os cursos desta página são chancelados pela ABFF. Para confirmar se um profissional é associado, use a Validação de Membro.
Integre o Programa de Chancela e ofereça aos seus egressos o reconhecimento da entidade que estruturou a área no Brasil.